STF rejeita trancamento e mantém a ação penal contra o promotor aposentado do Amazonas Walber, acusado de comparar advogada a cadela, reafirmando que as instâncias ordinárias devem analisar o caso
O Supremo Tribunal Federal negou pedido para trancar a ação penal que corre no Tribunal de Justiça do Amazonas, envolvendo o promotor aposentado do Amazonas, identificado como Walber, acusado de injúria contra a advogada Catharina Estrella.
A defesa havia argumentado falta de justa causa, atipicidade da conduta e imunidade funcional, alegando que a manifestação ocorreu em plenário do Júri, durante debate processual, no exercício das funções ministeriais.
As decisões recentes do STF e do STJ, e os desdobramentos no Conselho Nacional do Ministério Público, mostram que o processo continuará a tramitar nas instâncias ordinárias, conforme informações divulgadas pelo STF, pelo STJ e pelo CNMP.
O que decidiu o STF e o STJ
Ao negar o recurso na quinta-feira, dia 22, o ministro Dino reforçou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que já havia rejeitado um habeas corpus com o mesmo objetivo em dezembro de 2025.
O ministro destacou que as alegações da defesa ainda não foram analisadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e que não cabe ao STF antecipar essa discussão, mantendo, portanto, a possibilidade de prosseguimento da ação penal por injúria.
No STJ, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, também rejeitou o pedido e afirmou que uma eventual análise do recurso representaria, “desprestígio às instâncias ordinárias” e afronta ao ordenamento jurídico, confirmando a necessidade de que o TJAM analise o mérito das alegações.
Procedimento disciplinar e a reação do CNMP
As ofensas dirigidas a Catharina Estrella motivaram, em setembro de 2023, o afastamento de Walber pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que abriu uma reclamação disciplinar.
Pouco depois, o promotor pediu aposentadoria por tempo de contribuição, e o corregedor nacional do MP, Oswaldo D’Albuquerque, arquivou o processo administrativo, o que levou a advogada a recorrer, alegando que a aposentadoria teria sido uma tentativa de escapar da investigação.
Em outubro de 2025, o conselheiro Antônio Edílio Teixeira, relator da reclamação disciplinar, votou pela instauração de um processo administrativo disciplinar, e o plenário do CNMP acompanhou o voto, considerando que o pedido de aposentadoria foi uma “estratégia de fuga de responsabilização”.
Defesa, acusações e próximos passos
A defesa de Walber sustenta que não há justa causa para a ação penal, argumentando que a conduta é atípica e que o promotor teria imunidade funcional, pois a manifestação ocorreu em plenário do Júri, durante debate processual.
Os elementos do processo também indicam que Walber respondia a outro procedimento disciplinar por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato que motivou a conselheira e os conselheiros a reabrirem a investigação administrativa.
O recurso de Walber foi rejeitado em dezembro, e o conselheiro Jaime de Cassio Miranda assumiu a relatoria do processo administrativo disciplinar, criando a comissão processante formada por ele, pelo promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim, e pelo procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva, o que mantém o caso em curso nas esferas administrativa e penal.
Impacto e contexto
O caso evidencia o debate sobre os limites da atuação funcional de membros do Ministério Público, a possibilidade de responsabilização por manifestações em atos processuais, e o alcance da aposentadoria como fator que pode influenciar procedimentos disciplinares.
Enquanto a defesa insiste em imunidade e atipicidade, órgãos como o CNMP e decisões do STJ e do STF indicam que as instâncias competentes devem esgotar a análise dos fatos antes de qualquer encerramento definitivo do processo, com reflexos tanto na esfera penal quanto administrativa.











