Operação na Zona Leste de Manaus interrompe rinha de galos, apreende aves e materiais que sugerem exploração financeira, e leva mais de 20 pessoas sob suspeita
A ação policial ocorreu na tarde de sábado, após denúncia anônima recebida pelo serviço Linha Direta, e resultou na detenção de diversos envolvidos, além do resgate de animais submetidos a maus-tratos.
Equipes do Batalhão de Policiamento Ambiental encontraram no local uma grande quantidade de aves e objetos usados nas lutas, e acionaram apoio de outras unidades para conduzir os presos e os animais até a delegacia.
Os fatos foram registrados e divulgados pela Polícia Militar do Amazonas, conforme informação divulgada pela Polícia Militar do Amazonas.
Como ocorreu a apreensão e as prisões
Segundo a polícia, a ocorrência foi registrada no Ramal 14, bairro Puraquequara, Zona Leste de Manaus, depois de denúncia anônima via Linha Direta. No local, o Batalhão de Policiamento Ambiental encontrou **41 galos e dois quelônios** submetidos a maus-tratos, e aproximadamente **cerca de 22 pessoas** envolvidas na prática ilegal.
Materiais apreendidos e indícios de lucro
Foram apreendidos **esporas artificiais, lâminas, gaiolas e instrumentos de contenção**, além de **medicamentos e substâncias para aumentar a agressividade das aves**, e **dinheiro em espécie**, itens que reforçaram a suspeita de que o evento tinha caráter lucrativo.
Encaminhamento dos detidos e dos animais
Devido ao número de suspeitos, equipes da Força Tática e da 28ª Companhia Interativa Comunitária, Cicom, prestaram apoio para a condução dos detidos e dos animais até o 14º Distrito Integrado de Polícia, DIP. As aves foram resgatadas e encaminhadas para avaliação e cuidados em órgão ambiental competente.
Possíveis responsabilizações legais
Os envolvidos devem responder, em tese, por crimes previstos na **Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)**, por maus-tratos contra animais, pela **Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941)**, por exploração de jogos de azar, e pelo **Código Penal (artigo 288)**, caso seja comprovada associação criminosa. Os materiais apreendidos permanecem à disposição da Justiça.











