Retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba autorizada pelo TJAM após recurso da Norte Ambiental, com licença do IPAAM e multa diária de R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas decidiu suspender, de forma provisória, os efeitos de uma liminar que havia proibido a construção e terraplenagem do aterro sanitário em Iranduba.

A medida foi tomada pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que aceitou o recurso da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., responsável pelo empreendimento.

A suspensão vale até o julgamento definitivo do recurso pelas Câmaras Cíveis do TJAM, e a decisão libera a continuidade das obras, por ora.

conforme informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Decisão judicial e fundamentos

Na decisão, o magistrado afirmou que “a licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) tem presunção de legalidade e não poderia ser afastada apenas com base em manifestação verbal do atual secretário municipal ao MP”, destacando a segurança jurídica do ato administrativo.

O desembargador também ressaltou que “a interrupção do serviço essencial de saneamento poderia gerar significativos prejuízos econômicos e sociais”, argumento usado para justificar a suspensão parcial da liminar.

Documentação apresentada e pontos contestados

O Ministério Público do Amazonas havia solicitado a paralisação das obras por supostas irregularidades no licenciamento ambiental, apontando, entre outros pontos, a ausência de certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, exigida por norma do Conama.

Em resposta, a empresa apresentou uma “Declaração de Viabilidade”, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2018, que indicou adequação da área para o projeto, e com isso obteve a suspensão da proibição.

Multa, alcance da decisão e próximos passos

Com a decisão do TJAM ficam suspensos os efeitos da liminar que proibiria obra, terraplanagem ou retirada de vegetação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, medida que agora está paralisada até nova definição.

A decisão é provisória, e o mérito da ação movida pelo MPAM ainda será analisado pela Justiça, mais especificamente pelas Câmaras Cíveis do TJAM.

Enquanto isso, a retomada das obras do aterro sanitário em Iranduba seguirá sob supervisão, e moradores, autoridades locais e órgãos ambientais acompanham os desdobramentos do processo.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *