Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental libera pecuária e lavouras sem licença em imóveis não homologados no Amazonas, e especialistas alertam risco a Unidades de Conservação e biodiversidade

A nova regra entra em vigor a partir de fevereiro e dispensa a necessidade de licença para atividades como pecuária extensiva e cultivo de lavouras, mesmo em propriedades que ainda não tiveram o Cadastro Ambiental Rural homologado no Amazonas.

O efeito prático, segundo especialistas, é a possibilidade de expansão de áreas de gado, soja e milho sem análise prévia dos órgãos ambientais, criando insegurança jurídica e favorecendo práticas ilegais.

As informações e análises sobre os riscos e impactos foram levantadas por especialistas e órgãos, conforme informação divulgada pelo g1

O que muda com o Artigo 9º da lei

A principal alteração é o artigo 9º da nova legislação, que estabelece a dispensa de licenciamento para pecuária intensiva de pequeno porte, pecuária extensiva e semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias.

Antes da lei, empreendimentos agropecuários com mais de mil hectares ou localizados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação, precisavam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Com a dispensa, áreas que ainda estão em processo de regularização, inclusive com CAR não homologado, podem ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais.

Riscos diretos para Unidades de Conservação e corredores ecológicos

No Amazonas, o potencial de impacto é grande, o estado concentra 100 Unidades de Conservação, maior número da Amazônia Legal, e possui mais de 11 mil registros de CARs em áreas protegidas, muitos ainda sem homologação.

Especialistas alertam que a dispensa reduz a capacidade de monitoramento do Estado e amplia o risco de desmatamento em regiões sensíveis, colocando em xeque a proteção de espécies ameaçadas e a integridade dos corredores ecológicos que garantem a conectividade da floresta.

O doutorando em ciências ambientais Raimundo Albuquerque explica que, antes da alteração, o processo de licenciamento exigia um cruzamento espacial que identificava sobreposições com Unidades de Conservação, funcionando como um filtro preventivo.

Ele ressalta que a medida pode intensificar a pressão sobre regiões já vulneráveis no sul do Amazonas e aumentar o chamado efeito de borda, fenômeno que degrada o entorno das UCs, tornando o ambiente mais seco e quente e acelerando a perda de biodiversidade.

O que dizem ICMBio e pesquisadores

Por meio de nota, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, ICMBio, afirmou que a nova lei representa um grave retrocesso, flexibilizando etapas do licenciamento ambiental, com redução de instrumentos e normas, dispensa de estudos e monitoramento de impactos e diminuição do poder de fiscalização por parte dos órgãos públicos.

Em trecho da nota, o ICMBio destacou, “A ausência de autorização por parte do ICMBio pode trazer ainda prejuízos à segurança jurídica dos projetos, uma vez que podem ser licenciados empreendimentos que comprometam os atributos protegidos ou sejam incompatíveis com as unidades de conservação, exigindo, nestes casos, a futura adoção de medidas cabíveis”.

O doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, afirma que a flexibilização cria uma “presunção de legalidade” que dificulta a atuação dos fiscais, “Agora o fiscal precisa produzir provas complexas em campo para derrubar o autolicenciamento declaratário do infrator, uma tarefa que demanda tempo, recursos e expertise técnica nem sempre disponíveis”.

Norte também defende medidas mais rígidas de controle, “É preciso exigir que o CAR esteja de fato homologado antes de dispensar o licenciamento. A mera inscrição não pode servir de salvo-conduto para atividades ilegais”, ressalta.

Consequências institucionais e recomendações

Além dos riscos ambientais, há impacto institucional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentou vetar justamente o trecho que liberava licenciamento para imóveis não homologados, mas o Congresso derrubou o veto junto com outros 51 pontos.

Especialistas ouvidos afirmam que, sem a exigência de homologação do CAR, a fiscalização fica mais onerosa e menos efetiva, porque passa a depender da capacidade de provar, em campo, a irregularidade de processos autodeclaratórios.

Para mitigar os riscos, pesquisadores sugerem medidas imediatas, como exigir a homologação do CAR antes de qualquer dispensa de licenciamento, fortalecer a fiscalização e manter estudos e monitoramento em áreas sensíveis e em Unidades de Conservação.

Se não houver ajustes, alertam os especialistas, a nova lei pode abrir caminho para avanço do desmatamento sobre áreas protegidas e comprometer a biodiversidade e a conectividade da floresta no Amazonas.