Multa Roberto Cidade: Justiça Eleitoral aplica R$ 5 mil por divulgação de propaganda sem identificação do vice nas redes sociais, decisão do TRE-AM segue para execução

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou o cumprimento de uma sentença que impõe uma penalidade ao deputado estadual e presidente da Aleam, Roberto Cidade.

A penalidade aplicada foi uma multa no valor de R$ 5 mil, por irregularidade em propaganda eleitoral veiculada nas redes sociais, segundo decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Conforme informação divulgada pelo g1.

Decisão e fundamentos

O despacho que ordenou a execução foi proferido pela 2ª Zona Eleitoral de Manaus, e assinado pelo juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga. A condenação já havia transitado em julgado, e por isso a Corte local determinou o início do cumprimento da sentença.

A penalidade decorre do entendimento de que o parlamentar omitiu o nome do candidato a vice-prefeito em propagandas eleitorais veiculadas nas redes sociais, em desacordo com o previsto no artigo 36, §4º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que exige a identificação completa da chapa.

Argumentos da defesa e posição do TRE-AM

Em recurso, a defesa alegou que a previsão legal se aplicaria apenas a casos de propaganda antecipada ou extemporânea, e sustentou a ausência de dolo, má-fé ou prejuízo ao equilíbrio do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por unanimidade, entendeu que a irregularidade é objetiva e relacionada à transparência do processo eleitoral, e que isso é suficiente para justificar a penalidade, independentemente da comprovação de intenção ou impacto eleitoral.

Recursos, encaminhamentos e execução

O parlamentar recorreu por meio de Recurso Especial Eleitoral, porém o TRE-AM negou provimento e manteve a multa mínima legal, de R$ 5 mil. O recurso foi admitido e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para análise.

Como a condenação já transitou em julgado no âmbito da Justiça Eleitoral local, o juiz determinou o início da execução da sentença. Por se tratar de valor inferior ao limite previsto em portaria do Ministério da Fazenda, foi determinada a intimação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para requerer formalmente a execução, nos termos da Resolução nº 23.709/2022 do TSE.

O que muda e próximos passos

A decisão ressalta a importância da transparência na comunicação de campanha, exigindo a identificação completa das chapas nas peças veiculadas online.

Com o processo seguindo para o TSE e a execução determinada localmente, os próximos passos são a manifestação do MPE e o julgamento do recurso especial, o que pode confirmar ou alterar a aplicação da multa.