MP-AM entra com agravo e pede urgência na preservação da orla do Tarumã-Açu, com instalação de barreiras, retirada de flutuantes-garagens e gestão da bacia

Ministério Público recorre da decisão que rejeitou medidas emergenciais para a preservação da orla do Tarumã-Açu, alegando risco de retrocesso ambiental e pedindo ação rápida

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou, nesta terça-feira (13), um agravo contra decisão judicial que negou pedidos para garantir a execução de uma ação civil pública voltada à organização da área do Tarumã-Açu.

Entre as medidas rejeitadas estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do rio, solicitada para proteger a orla e frear a ocupação irregular.

O MPAM afirma que a negativa compromete a proteção ambiental e a efetividade de ações previstas, conforme informação divulgada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O que o juiz negou e os argumentos do MP

O pedido para instalar barreiras foi rejeitado pelo juízo, sob a alegação de falta de estudos técnicos e risco à navegabilidade. A decisão também considerou desnecessária a atualização da identificação dos flutuantes, por entender que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Semmas, já fez levantamento em 2023.

Para o MPAM, essa interpretação ignora princípios constitucionais de precaução e prevenção ambiental e inverte a lógica da proteção, porque a ocupação irregular da área é dinâmica e exige atualização constante dos registros.

Pedidos do MP e trechos citados

Em setembro de 2025, o MPAM e a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) apresentaram petição conjunta com quatro etapas, pedindo:

  • instalação de barreiras de contenção;
  • identificação e atualização dos flutuantes;
  • retirada dos flutuantes-garagens;
  • criação de unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer poder de polícia.

A promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone afirmou, em trecho da peça, que “O Ministério Público tem a intenção de buscar não somente a cessação pontual do ilícito, que já se estende continuadamente, mas também a reorganização progressiva dessa realidade, que é incompatível com a Constituição Federal”, mostrando a preocupação com retrocessos.

Impactos e crítica à limitação da remoção

A decisão judicial também restringiu a remoção de flutuantes apenas às embarcações classificadas como poluidoras, deixando de fora os chamados flutuantes-garagens.

O MP argumenta que essas embarcações, embora não classificadas como poluidoras, estimulam ocupação irregular e aumentam riscos de poluição, e por isso devem ser alvo de ações de ordenamento e remoção.

Governança, próximos passos e recurso

Outro ponto contestado foi a recusa em criar uma unidade gestora da bacia. O juiz entendeu que os comitês de bacia criados por decretos estaduais seriam suficientes, mas o MPAM sustenta que esses órgãos não atuaram de forma efetiva diante do dano ambiental que persiste há anos.

O órgão pede, portanto, uma instância de governança ativa, com funções de coordenação, monitoramento e execução da sentença, para garantir resultados concretos, e ressalta que a medida não é burocracia, mas uma necessidade prática.

Ao comentar o recurso, a promotora afirmou, ainda, que “Nada mais natural que o Ministério Público ingressar com o agravo da decisão, buscando que uma ordem superior, no caso, o Tribunal de Justiça, possa reformar a decisão do magistrado ou, na pior das hipóteses, mantê-la”, indicando que a próxima etapa será aguardar o posicionamento do Tribunal de Justiça sobre a preservação da orla do Tarumã-Açu.