Regras para Menores de 12 anos no Carnaval do Amazonas, proibidos em blocos e bandas, permitidos apenas em bailes infantis exclusivos, com crachá e horários definidos pela Sejusc e TJAM
Menores de 12 anos estão proibidos de participar de blocos e bandas carnavalescas no Amazonas, mesmo quando acompanhados dos pais, conforme as novas regras vigentes para a folia.
Adolescentes de 12 a 15 anos só podem entrar em eventos se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado, e é vedada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores.
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Sejusc, criou um crachá de identificação, físico ou digital, para uso nos blocos e desfiles infantis, e as normas estão previstas em ato administrativo, conforme informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, TJAM, e pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Sejusc.
O que prevê a Portaria e as proibições específicas
A determinação consta da Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e traz regras claras para proteger crianças e adolescentes durante o Carnaval.
Entre as normas, Crianças nessa faixa etária só podem ir a bailes infantis em espaços exclusivos, separados dos adultos, e menores não podem permanecer em carros alegóricos ou trios elétricos.
As escolas de samba que desejarem a participação de crianças e adolescentes devem pedir alvará, e após o desfile as crianças menores de 12 anos precisam deixar o local.
Bailes, matinês e horários permitidos
Crianças de 5 a 12 anos podem participar de matinês em clubes e locais fechados, desde que haja espaço exclusivo para elas, todas acompanhadas de um adulto e portando documentos.
Os bailes infantis devem terminar até 21h, e, em espaços públicos, os eventos com crianças devem ocorrer até 12h, ou entre 16h e 21h, conforme a regulamentação.
O crachá de identificação criado pela Sejusc auxilia pais e responsáveis a comprovar parentesco na entrada dos eventos, trazendo nome da criança, idade, contato e nome do responsável.
Documentos, validade do crachá e proibições
O documento emitido pela Sejusc não substitui documentos oficiais, o documento não substitui a Certidão de Nascimento, o Registro Geral (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), portanto as crianças devem portar seus documentos oficiais sempre que necessário.
Além disso, locais de eventos devem exibir avisos sobre as restrições, e é proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, com fiscalização prevista.
Fiscalização e penalidades para descumprimento
A Sejusc será responsável pela fiscalização das regras durante o Carnaval no Amazonas, e os infratores podem sofrer multa, ter o evento suspenso, e responder por crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA.
As medidas buscam reduzir riscos à integridade de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que orientam organizadores sobre autorizações, identificação e limites de horário para atividades infantis.












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