Justiça suspende obras do aterro sanitário em Iranduba por indícios de irregularidades no licenciamento e risco a rios e vegetação

A Justiça do Amazonas determinou a paralisação imediata das obras de um aterro sanitário em Iranduba, por indícios de irregularidades no licenciamento ambiental. A decisão vale como medida cautelar enquanto a investigação avança.

Promotores constataram, em vistoria, que já havia terraplanagem e retirada de vegetação nativa no local, e a juíza responsável proibiu qualquer atividade ligada à obra até nova ordem judicial.

As informações e pontos apontados à Justiça foram reunidos pelas 1ª e 2ª Promotorias de Iranduba, e apresentadas ao juiz que concedeu a liminar, conforme informação divulgada pelo g1.

O que motivou a decisão

O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu a liminar após pedido do Ministério Público do Estado, apresentado pelas promotorias de Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre. A ação tem como alvos a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Ipaam, e a Prefeitura de Iranduba.

Irregularidades apontadas no licenciamento

Entre as falhas apontadas está a emissão da licença de instalação nº 0099/2024-82 pelo Ipaam, mesmo após uma decisão anterior que havia determinado a suspensão do licenciamento. Além disso, não foi apresentada a certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, documento exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama.

A Justiça também identificou erro na realização da audiência pública, que ocorreu na sede do município e não na comunidade afetada, contrariando as normas do Conama, o que comprometeu a participação direta dos moradores.

Vistoria e riscos ambientais

Promotores verificaram, na quinta-feira (12), que as obras já tinham começado, com terraplanagem e retirada de vegetação nativa. O promotor Leonardo Abinader esteve no local e confirmou o andamento das obras.

Os promotores alertaram para possibilidade de danos ambientais irreversíveis, incluindo perda de vegetação, impacto no solo, nos rios e no ecossistema da região. O juiz ressaltou que, em ações ambientais, não se aplica a ideia de “fato consumado”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, STJ.

Multas, prazos e próximos passos

A decisão liminar proíbe qualquer obra, terraplanagem ou retirada de vegetação relacionada ao aterro. Se a ordem não for cumprida, a empresa e o Ipaam terão de pagar multa diária de R$ 50 mil. O Ipaam também foi obrigado a entregar, em até 15 dias, todo o processo de licenciamento.

A Prefeitura de Iranduba e os demais réus foram intimados para apresentar defesa. A Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas para garantir o cumprimento da decisão judicial.

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