Decisão da Justiça do Amazonas pune desmatamento ilegal de mais de 454 hectares em Manicoré, impõe recuperação com espécies nativas, multa de R$ 7,3 milhões e medidas para garantir regeneração
A Justiça do Amazonas condenou um homem pela supressão ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré, no Sul do estado.
A área degradada equivale a cerca de 636 campos de futebol, considerando a medida padrão de campo, e a sentença determina a recuperação integral do local, além de penalidades financeiras e administrativas.
As informações sobre a condenação foram tornadas públicas pela Justiça e pelo Ministério Público do Amazonas, conforme informação divulgada pela Justiça do Amazonas e pelo Ministério Público do Amazonas.
O que a sentença determina
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Manicoré estabelece que o condenado deverá apresentar e executar, em até 180 dias após o trânsito em julgado, um plano de recuperação da área degradada com espécies nativas da Amazônia.
Além da obrigação de recuperação, a sentença fixa o pagamento de R$ 7,3 milhões em indenizações por danos ambientais e morais coletivos, e proíbe qualquer exploração ou intervenção na região até a restauração completa.
Foi também determinada a apreensão e retirada de estruturas que impeçam a regeneração natural da floresta, e o registro da sentença na matrícula do imóvel, garantindo que a obrigação acompanhe a propriedade, independentemente de quem seja o dono.
Como o crime foi comprovado
A condenação decorreu de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas, com base em autos de infração e relatórios do Ibama que comprovaram a supressão ilegal da vegetação.
Os autos e os relatórios técnicos foram utilizados pela Justiça para reconhecer a responsabilidade do réu pelo desmatamento ilegal, confirmando o nexo entre a conduta e o dano ambiental constatado.
Destinação das indenizações e medidas de fiscalização
Segundo a sentença, os valores da indenização serão destinados a órgãos de fiscalização ambiental como Ibama, Ipaam e ICMBio, para apoiar ações de proteção e recuperação ambiental na região.
O juiz também autorizou a apreensão de estruturas que possam impedir a restauração natural, reforçando ações práticas para garantir que a floresta volte a se regenerar.
Responsabilidade objetiva e contexto regional
Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, o que facilitou a responsabilização civil do responsável pelo dano.
Para o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, a condenação tem importância diante do aumento do desmatamento no Sul do Amazonas, e a medida busca inibir práticas ilegais e promover a recuperação de áreas críticas.
O cumprimento das obrigações previstas na sentença será fiscalizado pelos órgãos competentes, e o registro na matrícula do imóvel busca assegurar a execução das medidas mesmo em eventual transferência de propriedade.











