O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas revisou uma decisão anterior e cancelou a multa e o embargo que haviam sido indicados para o novo aterro de Manaus, após nova inspeção e avaliação técnica e jurídica.
A penalidade de R$ 10 milhões e o embargo foram inicialmente sugeridos em 23 de dezembro de 2025, com base em um relatório técnico produzido durante fiscalização que atendeu a pedido do Ministério Público de Contas do Amazonas.
A segunda etapa de verificação, concluída em 23 de janeiro de 2026, apontou que as atividades do empreendimento estão amparadas por instrumentos legais e não configuraram infração ambiental, novo aterro de Manaus segue sob acompanhamento dos órgãos competentes, Conforme informação divulgada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Ipaam.
Como surgiu a sugestão de multa e embargo
Em 23 de dezembro de 2025, a fiscalização resultou em um relatório técnico elaborado pelo próprio Ipaam, a pedido do Ministério Público de Contas do Amazonas, que indicou a necessidade de esclarecimentos sobre a situação ambiental do aterro.
Naquele documento, os técnicos sinalizaram, de forma preliminar, a aplicação de multa e de embargo como medidas preventivas, com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências ambientais enquanto o processo seguia em análise.
Razões para o cancelamento após nova avaliação
Após a divulgação do relatório inicial, o Ipaam realizou nova fiscalização e uma avaliação complementar, com análises técnicas e jurídicas mais detalhadas, que culminaram na decisão de 23 de janeiro de 2026.
A análise confirmou que as atividades estão respaldadas por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado judicialmente em março de 2024, e por um Termo de Compromisso firmado com o próprio órgão ambiental, e que a situação verificada estava de acordo com as condições previstas nesses instrumentos.
O que muda e o monitoramento do empreendimento
Com a conclusão técnica e jurídica, a multa e o embargo inicialmente indicados foram cancelados, porém a operação do novo aterro de Manaus continua sujeita ao cumprimento das obrigações estabelecidas no TAC e no Termo de Compromisso.
O Ipaam informou que o cumprimento desses instrumentos segue sendo acompanhado pelos órgãos competentes, mantendo a fiscalização e a exigência de adequações caso sejam constatadas novas não conformidades.











