A empresa A V de A (AVA Serviços), registrada sob o CNPJ 33.540.314/0001-36, aparece como protagonista em dois contratos com a Prefeitura de Autazes em 2025, ambos assinados pelo prefeito José Thomé Neto (Progressistas).
O primeiro, no valor de R$ 1.388.078,00, foi firmado por meio do Pregão Presencial nº 006/2025 – SRP, com objetivo de formar registro de preços para fornecimento de serviços de buffet. O contrato prevê desde marmitas e coffee-breaks até bolos personalizados de três andares, painéis de fotos e decorações com luzes de LED. A homologação foi publicada em 14 de julho de 2025.
Pouco antes, em 25 de abril, a mesma empresa já havia sido contratada sem licitação, por meio de Dispensa nº 034/2025, no valor de R$ 62.250,00, para prestar serviços de decoração e ornamentação em eventos da prefeitura. A contratação foi fundamentada no artigo 75, inciso II, da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que permite contratações diretas em razão do valor.
Apesar da legalidade formal dos processos, a repetição de contratos com a mesma empresa, em modalidades distintas e valores expressivos, chama atenção. Especialistas alertam que o uso contínuo de dispensas e registros de preço pode mascarar favorecimentos, principalmente quando há pouca concorrência ou concentração em um único fornecedor. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já emitiu alertas sobre práticas semelhantes, que podem configurar direcionamento, fraude ou falha no planejamento público.
A AVA Serviços está registrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e tem sede em Novo Airão. Embora seu CNAE principal seja “serviços combinados de escritório e apoio administrativo”, ela está habilitada para atuar em diversas áreas, incluindo organização de eventos, buffet, iluminação, aluguel de móveis, sonorização, limpeza e comércio de material de escritório.
A versatilidade da empresa levanta dúvidas sobre sua real capacidade operacional e sobre o controle na execução dos contratos, o que pode representar risco de sobrepreço ou superfaturamento, caso não haja fiscalização eficaz por parte da gestão municipal.















