Tribunal de Contas vai apurar contrato Seduc Amazonas sem licitação de R$ 1.348.300.206,00 com Fundagres, inexigibilidade e valor entram em análise

Tribunal de Contas do Amazonas admite representação para investigar a inexigibilidade e o montante de R$ 1.348.300.206,00 no contrato da Seduc com a Fundagres

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, Seduc, firmou um contrato sem licitação para fornecer uma solução de sistema integrado de ensino ao Ensino Fundamental e Médio da rede estadual.

O acordo, no valor de R$ 1.348.300.206,00, prevê material didático impresso e digital, plataforma educacional, avaliações, formação continuada e assessoria pedagógica.

Com a representação aceita pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a corte passa a avaliar a utilização da modalidade inexigibilidade de licitação e o próprio valor do contrato, conforme informação divulgada pelo g1.

O que a representação aponta

A representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio tribunal, que questiona o uso da modalidade “inexigibilidade de licitação”, prevista na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Esse tipo de contratação é permitido apenas quando há fornecedor exclusivo ou inviabilidade de concorrência, motivo pelo qual o setor técnico do tribunal quer analisar a justificativa adotada pela Seduc.

Detalhes do contrato e da seleção da Fundagres

O contrato com a instituição escolhida, a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo (Fundagres), foi firmado para oferecer diversos serviços e produtos educacionais à rede estadual.

No processo consta que a atividade econômica principal registrada pela fundação é de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais, informação que também integra a análise sobre a adequação da contratação.

Segundo o documento publicado, a decisão do Tribunal de Contas foi publicada na segunda-feira (2) no Diário Oficial Eletrônico da Corte, e a Seduc publicou uma portaria declarando a inexigibilidade no dia 20 de fevereiro.

O papel do relator e medidas possíveis

Com a representação aceita, o caso segue para análise do relator designado, que deve avaliar pedido de medida cautelar e decidir sobre eventual suspensão ou outra providência em relação ao contrato.

A apuração deve considerar tanto a modalidade escolhida, a inexigibilidade de licitação, quanto a compatibilidade do preço e do objeto contratado com as necessidades da rede estadual.

Questionamentos à Seduc e próximos passos

O g1 questionou a Seduc sobre a justificativa técnica para a inexigibilidade na contratação e aguarda resposta, informação que consta no procedimento publicado nesta apuração.

Enquanto o relator analisa o pedido, a investigação no Tribunal pode resultar em medidas como suspensão do contrato, determinações de ajustes ou encaminhamento de irregularidades para responsabilização administrativa, dependendo das conclusões técnicas.

O acompanhamento seguirá com novas decisões a partir das avaliações que o Tribunal de Contas do Amazonas e a Secex apresentarem nos próximos dias.

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