Justiça do Amazonas suspende repasses de consignados da Amazonprev ao Banco Master e determina depósito em conta judicial para proteger investimento de R$ 50 milhões

A Justiça do Amazonas ordenou a suspensão dos repasses de empréstimos consignados descontados na folha de servidores, aposentados e pensionistas vinculados à Fundação Amazonprev, com destino ao Banco Master S.A., e determinou o depósito desses valores em conta judicial enquanto o processo estiver em andamento.

A medida, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atende a pedido da Amazonprev e do Governo do Estado, diante de apurações sobre irregularidades envolvendo o Banco Master e da incerteza sobre a liquidez do grupo, que está em liquidação extrajudicial.

Os detalhes da decisão e as justificativas foram divulgados à imprensa, conforme informação divulgada pelo g1

O que a decisão determina

Em despacho assinado nesta quinta-feira, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian determinou que os valores descontados diretamente na folha de pagamento “não devem mais ser repassados ao banco e deverão ficar em uma conta judicial até a decisão final”.

Segundo a decisão, os valores dos consignados deverão permanecer depositados judicialmente, com prestação de contas a cada 60 dias, e servirão como garantia para eventual restituição ou compensação dos valores investidos pela Amazonprev.

Motivo da medida e risco ao fundo

A suspensão ocorreu por causa do investimento de R$ 50 milhões feito pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master em junho de 2024. A fundação alegou risco iminente de não conseguir reaver o valor investido diante do cenário de incerteza sobre a liquidez do grupo econômico do banco.

O magistrado destacou o potencial impacto, afirmando, “Eventual perda das Letras Financeiras recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar”.

Limitações aos atos do banco e penalidades

O juiz também determinou que o Banco Master S.A. e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., administradora especial nomeada pelo Banco Central, se abstenham de adotar medidas restritivas contra servidores, aposentados e pensionistas com contratos de consignado.

Ficam proibidas, por exemplo, a negativação em cadastros, protestos e ações de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias. O descumprimento da ordem de suspensão dos repasses deverá ser comprovado no prazo de 30 dias.

Aspectos jurídicos e próximos passos

Na decisão, o magistrado observou que, ao comprar as Letras Financeiras, a Amazonprev passou a ser credora do Banco Master, ao passo que o Estado do Amazonas e a fundação têm a obrigação de repassar os descontos em folha, configurando reciprocidade de obrigações.

O juiz também registrou que “a Amazonprev não é considerada credora concursal, já que o crédito previdenciário se equipara ao tributário, conforme exceção prevista na Lei nº 11.101/2005 e entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça”.

Os recursos retidos poderão ser utilizados para garantir eventual restituição em favor da Amazonprev ou responsabilização dos réus em caso de inadimplemento. Caso haja restituição do crédito em favor da Amazonprev durante o processo de liquidação extrajudicial, os recursos depositados poderão ser transferidos ao Banco Master.

A reportagem solicitou nota da Amazonprev e do Governo do Estado e aguarda retorno, conforme informação divulgada pelo g1