Vereador de Itacoatiara é acusado de acumular cargos de médico e sargento da PM; TCE-AM julga denúncia procedente

O vereador Robson Almeida de Siqueira Filho (Progressistas), da Câmara Municipal de Itacoatiara, foi alvo de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que considerou procedente uma representação por acúmulo ilegal de cargos públicos.

A decisão foi tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (5/8), e seguiu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM).

A denúncia, apresentada pelo também vereador Eldo Mota Monteiro, aponta que Robson Almeida exercia quatro cargos simultaneamente:

  • Médico plantonista em Itacoatiara;
  • Dois cargos de médico generalista na Prefeitura de Silves;
  • Sargento da Polícia Militar do Amazonas.

O TCE-AM concluiu que a situação fere o artigo 37, inciso XVI, alínea “c” da Constituição Federal, que proíbe o acúmulo desse tipo de função.

O parecer, assinado pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho, foi acompanhado por todos os conselheiros presentes. Como medida, o Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Itacoatiara e a Prefeitura de Silves abram, no prazo de 180 dias, processos administrativos para verificar a legalidade das remunerações recebidas e apurar eventuais prejuízos aos cofres públicos.

Os resultados deverão ser encaminhados ao TCE-AM. O Tribunal também recomendou que, em casos futuros, Executivo e Legislativo dos dois municípios adotem providências imediatas ao identificar acúmulo ilegal de cargos, incluindo sindicância com direito à defesa e, em caso de omissão, a instauração de procedimentos sumários para regularizar a situação.